O plano de saúde tem obrigação de fornecer bomba de insulina para pacientes insulinodependentes. Você tem esse direito!

Em maior ou menor medida, todos conhecemos histórias de mães guerreiras que, por muito tempo, lutaram contra adversidades em diversas gestações até, finalmente, serem agraciadas pelo nascimento de seus filhos e filhas. 

A Trombofilia é uma predisposição que o paciente possui em desenvolver trombose, que se caracteriza pela formação de trombos sanguíneos em decorrência de anomalias na coagulação do sangue.

Em termos leigos, é a predisposição ao entupimento parcial ou total das veias. Na gestação esse risco aumenta, pois toda gestante acaba por sofrer um aumento natural na coagulação sanguínea.

A atenção deve ser redobrada quando a gestante apresenta sinais de inchaço, alterações na pele, descolamento placentário, pré-eclâmpsia, etc. 

Essa doença muitas vezes se apresenta de forma silenciosa, trazendo consequências trágicas como o óbito do paciente e no caso de gestantes com alterações no crescimento fetal, parto prematuro e aborto espontâneo.

Aqui abordaremos especificamente a obrigatoriedade do plano de saúde em custear esse tratamento para pacientes gestantes.

Isso porque, após diagnosticada com trombofilia, a gestação se transforma em gestação de alto risco, necessitando de um acompanhamento mais detalhado, bem como o uso de medicamentos específicos.

O tratamento para trombofilia, na gestação, normalmente é realizado com o uso de ácido acetilsalicílico (AAS) e com a enoxaparina sódica (geralmente o CLEXANE ou VERSA). Esse último é aplicado por injeção subcutânea, e a aplicação por ser simples, pode ser realizada pela própria gestante.

A enoxaparina sódica é um medicamento essencial para gestantes portadoras de trombofilia, pois auxilia na coagulação do sangue diminuindo as chances de formação de trombos e evitando assim a ocorrência de abortos.

Ocorre que, por se tratar de medicamento de alto custo, acaba por gerar angústia e preocupações, pois muitas gestantes não têm condições financeiras de custear o tratamento e compra das injeções. Essa enfermidade hoje é tão recorrente que é considerada uma das maiores causas de abortamento. Em razão disso, merece destaque e atenção tanto pelos médicos quanto pelas gestantes.

Após diagnosticada, o médico responsável prescreverá de imediato e com urgência o medicamento que deverá ser usado. Esse medicamento normalmente será utilizado durante toda a gestação, estendendo-se, muitas vezes, por algum período após o parto.

O PLANO DE SAÚDE DEVE FORNECER O SEU MEDICAMENTO 

Dessa forma, por se tratar de medicamento essencial para a manutenção da saúde e vida das gestantes, bem como para viabilizar as gestações, o plano de saúde, com a devida prescrição médica, DEVE fornecer a enoxaparina sódica, enquanto essa se fizer necessária.

A partir do momento em que é prescrita por médico especialista por meio de relatório médico circunstanciado, a enoxaparina sódica passa a ser uma necessidade da paciente essencial para a manutenção de sua vida e bem estar, bem como para a viabilidade da gestação e consequente vida do bebê.
Com isso, o plano de saúde possui OBRIGAÇÃO em custear, enquanto se fizer necessário. 

A negativa dos planos, nesses casos, é claramente abusiva e cabível de ação judicial, com pedido liminar, em busca desse direito. Além disso, implica em risco imediato à vida da segurada.

O medicamento e tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde, a partir do momento que existe uma prescrição médica justificando a importância dele para o tratamento da enfermidade do paciente. Não cabe ao plano de saúde interferir no tratamento indicado ao paciente, mas tão somente cumpri-lo. 

Muitas vezes, o consumidor restringe a obrigação do plano de saúde ao custeio de consultas, exames e internações, principalmente pela falta de informação. Contudo, é importante ter o conhecimento de que a obrigação dos Planos de Saúde é muito mais abrangente e envolve todo tratamento das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças com a Saúde, também chamada simplesmente de CID. Isso é o que está disposto na Lei 9656/98 que regulamenta os contratos de plano de saúde.

COMO INGRESSAR COM ESTA AÇÃO JUDICIAL PARA GARANTIR SEUS DIREITOS?

Caso a segurada receba uma negativa de fornecimento de enoxaparina sódica, o primeiro passo é se munir da documentação necessária para ingressar com ação judicial e buscar fornecimento imediato através de uma liminar nesse processo.
Por meio dessa liminar, o plano de saúde será obrigado a custear todo o tratamento.

Os documentos essenciais são:

      1.Relatório médico circunstanciado – relatório detalhado, constando:

    1. Nome completo do paciente;
    2. Exame que comprove a gestação;
    3. Descrição completa da doença com CID;
    4. Informação detalhada da necessidade do tratamento e do medicamento apresentado;
    5. Necessidades do paciente, sintomas, bem como possíveis sequelas do não tratamento adequado;
    6. Indicação de urgência no recebimento do medicamento.
  1. Documentos que comprovem a negativa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito ou requerimento administrativo formulado;
  2. Carteirinha do plano de saúde, documento de identificação e CPF do paciente segurado;
  3. Cópia do contrato com o plano de saúde (se houver);
  4. Comprovante de pagamento das três últimas parcelas do plano;
  5. Três orçamentos da enoxaparina sódica, fornecidos por farmácias diferentes.

Após munido de toda documentação, o paciente segurado deve procurar um escritório especializado e com experiência no assunto para representá-lo.
O escritório ingressou com a Ação Judicial, formulando o pedido liminar e buscando a cobertura imediata do tratamento, com o fornecimento do medicamento necessário.
Assim, o Juiz obrigará o plano de saúde a custear o tratamento indicado pelo médico. É um direito de todos ter uma vida e recuperação digna, um tratamento adequado, com todos os seus direitos respeitados.
Os planos de saúde possuem a OBRIGAÇÃO de cobrir integralmente o tratamento da paciente indicado por médico, inclusive fornecendo enoxaparina sódica para gestantes portadoras de trombofilia. Para isso, é necessário cumprir os requisitos e se munir da documentação exigida para se buscar o direito pela via Judicial.

Então, se você está vivenciando esse problema ou se alguma parente ou amiga está passando por algo parecido, entre em contato com a gente. Nossa equipe está apta e preparada para tirar todas as suas dúvidas e apresentar a melhor solução para o seu problema. Afinal, a sua vida é a nossa luta!

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