Em maior ou menor medida, todos conhecemos histórias de mães guerreiras que, por muito tempo, lutaram contra adversidades em diversas gestações até, finalmente, serem agraciadas pelo nascimento de seus filhos e filhas.
A Trombofilia é uma predisposição que o paciente possui em desenvolver trombose, que se caracteriza pela formação de trombos sanguíneos em decorrência de anomalias na coagulação do sangue.
Em termos leigos, é a predisposição ao entupimento parcial ou total das veias. Na gestação esse risco aumenta, pois toda gestante acaba por sofrer um aumento natural na coagulação sanguínea.
A atenção deve ser redobrada quando a gestante apresenta sinais de inchaço, alterações na pele, descolamento placentário, pré-eclâmpsia, etc.
Essa doença muitas vezes se apresenta de forma silenciosa, trazendo consequências trágicas como o óbito do paciente e no caso de gestantes com alterações no crescimento fetal, parto prematuro e aborto espontâneo.
Aqui abordaremos especificamente a obrigatoriedade do plano de saúde em custear esse tratamento para pacientes gestantes.
Isso porque, após diagnosticada com trombofilia, a gestação se transforma em gestação de alto risco, necessitando de um acompanhamento mais detalhado, bem como o uso de medicamentos específicos.
O tratamento para trombofilia, na gestação, normalmente é realizado com o uso de ácido acetilsalicílico (AAS) e com a enoxaparina sódica (geralmente o CLEXANE ou VERSA). Esse último é aplicado por injeção subcutânea, e a aplicação por ser simples, pode ser realizada pela própria gestante.
A enoxaparina sódica é um medicamento essencial para gestantes portadoras de trombofilia, pois auxilia na coagulação do sangue diminuindo as chances de formação de trombos e evitando assim a ocorrência de abortos.
Ocorre que, por se tratar de medicamento de alto custo, acaba por gerar angústia e preocupações, pois muitas gestantes não têm condições financeiras de custear o tratamento e compra das injeções. Essa enfermidade hoje é tão recorrente que é considerada uma das maiores causas de abortamento. Em razão disso, merece destaque e atenção tanto pelos médicos quanto pelas gestantes.
Após diagnosticada, o médico responsável prescreverá de imediato e com urgência o medicamento que deverá ser usado. Esse medicamento normalmente será utilizado durante toda a gestação, estendendo-se, muitas vezes, por algum período após o parto.
O PLANO DE SAÚDE DEVE FORNECER O SEU MEDICAMENTO
Dessa forma, por se tratar de medicamento essencial para a manutenção da saúde e vida das gestantes, bem como para viabilizar as gestações, o plano de saúde, com a devida prescrição médica, DEVE fornecer a enoxaparina sódica, enquanto essa se fizer necessária.
A partir do momento em que é prescrita por médico especialista por meio de relatório médico circunstanciado, a enoxaparina sódica passa a ser uma necessidade da paciente essencial para a manutenção de sua vida e bem estar, bem como para a viabilidade da gestação e consequente vida do bebê.
Com isso, o plano de saúde possui OBRIGAÇÃO em custear, enquanto se fizer necessário.
A negativa dos planos, nesses casos, é claramente abusiva e cabível de ação judicial, com pedido liminar, em busca desse direito. Além disso, implica em risco imediato à vida da segurada.
O medicamento e tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde, a partir do momento que existe uma prescrição médica justificando a importância dele para o tratamento da enfermidade do paciente. Não cabe ao plano de saúde interferir no tratamento indicado ao paciente, mas tão somente cumpri-lo.
Muitas vezes, o consumidor restringe a obrigação do plano de saúde ao custeio de consultas, exames e internações, principalmente pela falta de informação. Contudo, é importante ter o conhecimento de que a obrigação dos Planos de Saúde é muito mais abrangente e envolve todo tratamento das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças com a Saúde, também chamada simplesmente de CID. Isso é o que está disposto na Lei 9656/98 que regulamenta os contratos de plano de saúde.
COMO INGRESSAR COM ESTA AÇÃO JUDICIAL PARA GARANTIR SEUS DIREITOS?
Caso a segurada receba uma negativa de fornecimento de enoxaparina sódica, o primeiro passo é se munir da documentação necessária para ingressar com ação judicial e buscar fornecimento imediato através de uma liminar nesse processo.
Por meio dessa liminar, o plano de saúde será obrigado a custear todo o tratamento.
Os documentos essenciais são:
1.Relatório médico circunstanciado – relatório detalhado, constando:
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- Nome completo do paciente;
- Exame que comprove a gestação;
- Descrição completa da doença com CID;
- Informação detalhada da necessidade do tratamento e do medicamento apresentado;
- Necessidades do paciente, sintomas, bem como possíveis sequelas do não tratamento adequado;
- Indicação de urgência no recebimento do medicamento.
- Documentos que comprovem a negativa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito ou requerimento administrativo formulado;
- Carteirinha do plano de saúde, documento de identificação e CPF do paciente segurado;
- Cópia do contrato com o plano de saúde (se houver);
- Comprovante de pagamento das três últimas parcelas do plano;
- Três orçamentos da enoxaparina sódica, fornecidos por farmácias diferentes.
Após munido de toda documentação, o paciente segurado deve procurar um escritório especializado e com experiência no assunto para representá-lo.
O escritório ingressou com a Ação Judicial, formulando o pedido liminar e buscando a cobertura imediata do tratamento, com o fornecimento do medicamento necessário.
Assim, o Juiz obrigará o plano de saúde a custear o tratamento indicado pelo médico. É um direito de todos ter uma vida e recuperação digna, um tratamento adequado, com todos os seus direitos respeitados.
Os planos de saúde possuem a OBRIGAÇÃO de cobrir integralmente o tratamento da paciente indicado por médico, inclusive fornecendo enoxaparina sódica para gestantes portadoras de trombofilia. Para isso, é necessário cumprir os requisitos e se munir da documentação exigida para se buscar o direito pela via Judicial.
Então, se você está vivenciando esse problema ou se alguma parente ou amiga está passando por algo parecido, entre em contato com a gente. Nossa equipe está apta e preparada para tirar todas as suas dúvidas e apresentar a melhor solução para o seu problema. Afinal, a sua vida é a nossa luta!