Liberação de Medicamentos de Alto Custo

med

PARA TRATAMENTOS DE DOENÇAS DIVERSAS, COMO CÂNCER, TROMBOFILIA, AUTISMO, DIABETES

Você tem o direito de ter o seu medicamento de alto custo fornecido ou custeado pelo Plano de Saúde ou SUS, quando prescrito por médico!

O medicamento e tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde, a partir do momento que existe uma prescrição médica justificando a importância dele para o tratamento da enfermidade do paciente. É importante registrar que não cabe ao plano de saúde interferir no tratamento indicado ao paciente, mas tão somente cumpri-lo.

Muitas vezes, o consumidor restringe a obrigação do plano de saúde ao custeio de consultas, exames e internações, principalmente pela falta de informação. Contudo, é importante ter o conhecimento de que a obrigação dos Planos de Saúde é muito mais abrangente e envolve todo tratamento das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças com a Saúde, também chamada simplesmente de CID. Isso é o que está disposto na Lei 9656/98 que regulamenta os contratos de plano de saúde.

Os planos de saúde possuem, portanto, OBRIGAÇÃO de cobrir integralmente o tratamento da paciente indicado por médico, inclusive fornecendo medicamentos de alto custo. Para isso, é necessário cumprir os requisitos e se munir da documentação exigida para se buscar o direito pela via Judicial.

Então, se você está vivenciando este problema ou se algum parente ou amigo está passando por algo parecido entre em contrato com a gente.

Nossa equipe está apta e preparada para tirar todas as suas dúvidas e apresentar a melhor solução para o seu problema. Afinal, a sua vida é a nossa luta!

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp: