O plano de saúde tem obrigação de fornecer bomba de insulina para pacientes insulinodependentes. Você tem esse direito!

Você tem o direito de ir de encontro às negativas do plano de saúde!

A diabete é uma doença crônica causada pela falta da produção ou pela má absorção de insulina no organismo (hormônio essencial para a sobrevivência do ser humano).

Pacientes diagnosticados com essa doença sofrem com excesso de açúcar no sangue, o que traz por si só diversas complicações como doenças renais, problemas na visão, má circulação do sangue, etc.

Após diagnosticado com essa enfermidade, o paciente deve iniciar o tratamento para controlar o nível de glicose. Geralmente, o tratamento é feito com aparelho para monitorar a glicemia e aplicações de insulina quando necessário.

 

Pacientes insulino dependentes são aqueles que necessitam de doses diárias de insulina para suprir a deficiência deste hormônio no corpo. Apenas assim, esses pacientes têm asseguradas as suas vidas e dignidades.

A suspensão desse medicamento gera o agravamento do quadro de saúde do paciente com grande distúrbio metabólico, podendo levá-lo inclusive a óbito. 

A bomba de insulina é um aparelho eletrônico que libera insulina no organismo de maneira automática. Trata-se de aparelho portátil, que fica conectado ao corpo do paciente por meio de uma agulha flexível.

São recomendadas e prescritas por médicos endocrinologistas, principalmente em casos que se é necessário a aplicação de muitas doses diárias de insulina ou quando as injeções não estão fazendo o efeito esperado.

A vantagem da bomba de insulina é que, por ela ser automática, se ajusta perfeitamente à rotina do paciente, pois esse recebe as doses por horários e de acordo com as suas necessidades.
O PLANO DE SAÚDE TEM A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR A BOMBA DE INSULINA

A partir do momento em que é prescrita por médico especialista por meio de relatório médico circunstanciado, a bomba de insulina passa a ser uma necessidade do paciente e essencial para a manutenção de sua vida e bem estar.

Com isso, o plano de saúde possui OBRIGAÇÃO em custear tanto o fornecimento da bomba como toda a sua manutenção recomendada, como insumos básicos e inerentes (cateter, reservatório, insulina, tiras e etc).

A negativa dos planos, nesses casos, é claramente abusiva e cabível de ação judicial, com pedido liminar, em busca deste direito. Além disso, implica em risco imediato à vida do segurado.

O medicamento e tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde, a partir do momento que existe uma prescrição médica justificando a importância dele para o tratamento da enfermidade do paciente. Não cabe ao plano de saúde interferir no tratamento indicado ao paciente, mas tão somente cumpri-lo. 

Muitas vezes, o consumidor restringe a obrigação do plano de saúde ao custeio de consultas, exames e internações, principalmente pela falta de informação. Contudo, é importante ter o conhecimento de que a obrigação dos Planos de Saúde é muito mais abrangente e envolve todo tratamento das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças da Saúde, também chamada simplesmente de CID. Isso é o que está disposto na Lei 9656/98 que regulamenta os contratos de plano de saúde.

COMO INGRESSAR COM ESTA AÇÃO JUDICIAL?

Caso o segurado receba uma negativa de fornecimento de bomba de insulina, bem como seus insumos essenciais ao tratamento, o primeiro passo é se munir da documentação necessária para ingressar com ação judicial e buscar fornecimento imediato através de uma liminar neste processo.

Por meio desta liminar, o plano de saúde será obrigado a custear todo o tratamento, incluindo o fornecimento da bomba de insulina e dos insumos.

Os documentos essenciais são:

  1. Relatório médico circunstanciado – relatório detalhado, constando:
    1. Nome completo do paciente;
    2. Descrição completa da doença com CID;
    3. Informação detalhada da necessidade do tratamento e do medicamento apresentado;
    4. Necessidades do paciente, sintomas, bem como possíveis sequelas do não tratamento adequado;
    5. Indicação de urgência no recebimento do medicamento.
  2. Documentos que comprovem a negativa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito ou requerimento administrativo formulado;
  3. Carteirinha do plano de saúde, documento de identificação e CPF do paciente segurado;
  4. Cópia do contrato com o plano de saúde (se houver);
  5. Comprovante de pagamento das três últimas parcelas do plano.

Após munido de toda documentação, o paciente segurado deve procurar um escritório especializado e com experiência no assunto para representá-lo.
 O escritório ingressou com a Ação Judicial, formulando o pedido liminar e buscando a cobertura imediata do tratamento, com o fornecimento do medicamento necessário.
Assim, o Juiz obrigará o plano de saúde a custear o tratamento indicado pelo médico. É um direito de todos ter uma vida e recuperação digna, um tratamento adequado, com todos os seus direitos respeitados.

Os planos de saúde possuem a OBRIGAÇÃO de cobrir integralmente o tratamento do paciente indicado pelo médico, inclusive fornecendo bomba de insulina e todos os insumos essenciais para manutenção do tratamento. Para isso, é necessário cumprir os requisitos e se munir da documentação exigida para buscar o direito pela via Judicial.

Então, se você está vivenciando esse problema ou se algum parente ou amigo está passando por algo parecido, entre em contato com a gente. Nossa equipe está apta e preparada a tirar todas as suas dúvidas e apresentar a melhor solução para o seu problema. Afinal, a sua vida é a nossa luta!

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