Você tem o direito de ir de encontro às negativas do plano de saúde!
A diabete é uma doença crônica causada pela falta da produção ou pela má absorção de insulina no organismo (hormônio essencial para a sobrevivência do ser humano).
Pacientes diagnosticados com essa doença sofrem com excesso de açúcar no sangue, o que traz por si só diversas complicações como doenças renais, problemas na visão, má circulação do sangue, etc.
Após diagnosticado com essa enfermidade, o paciente deve iniciar o tratamento para controlar o nível de glicose. Geralmente, o tratamento é feito com aparelho para monitorar a glicemia e aplicações de insulina quando necessário.
Pacientes insulino dependentes são aqueles que necessitam de doses diárias de insulina para suprir a deficiência deste hormônio no corpo. Apenas assim, esses pacientes têm asseguradas as suas vidas e dignidades.
A suspensão desse medicamento gera o agravamento do quadro de saúde do paciente com grande distúrbio metabólico, podendo levá-lo inclusive a óbito.
A bomba de insulina é um aparelho eletrônico que libera insulina no organismo de maneira automática. Trata-se de aparelho portátil, que fica conectado ao corpo do paciente por meio de uma agulha flexível.
São recomendadas e prescritas por médicos endocrinologistas, principalmente em casos que se é necessário a aplicação de muitas doses diárias de insulina ou quando as injeções não estão fazendo o efeito esperado.
A vantagem da bomba de insulina é que, por ela ser automática, se ajusta perfeitamente à rotina do paciente, pois esse recebe as doses por horários e de acordo com as suas necessidades.
O PLANO DE SAÚDE TEM A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR A BOMBA DE INSULINA
A partir do momento em que é prescrita por médico especialista por meio de relatório médico circunstanciado, a bomba de insulina passa a ser uma necessidade do paciente e essencial para a manutenção de sua vida e bem estar.
Com isso, o plano de saúde possui OBRIGAÇÃO em custear tanto o fornecimento da bomba como toda a sua manutenção recomendada, como insumos básicos e inerentes (cateter, reservatório, insulina, tiras e etc).
A negativa dos planos, nesses casos, é claramente abusiva e cabível de ação judicial, com pedido liminar, em busca deste direito. Além disso, implica em risco imediato à vida do segurado.
O medicamento e tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde, a partir do momento que existe uma prescrição médica justificando a importância dele para o tratamento da enfermidade do paciente. Não cabe ao plano de saúde interferir no tratamento indicado ao paciente, mas tão somente cumpri-lo.
Muitas vezes, o consumidor restringe a obrigação do plano de saúde ao custeio de consultas, exames e internações, principalmente pela falta de informação. Contudo, é importante ter o conhecimento de que a obrigação dos Planos de Saúde é muito mais abrangente e envolve todo tratamento das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças da Saúde, também chamada simplesmente de CID. Isso é o que está disposto na Lei 9656/98 que regulamenta os contratos de plano de saúde.
COMO INGRESSAR COM ESTA AÇÃO JUDICIAL?
Caso o segurado receba uma negativa de fornecimento de bomba de insulina, bem como seus insumos essenciais ao tratamento, o primeiro passo é se munir da documentação necessária para ingressar com ação judicial e buscar fornecimento imediato através de uma liminar neste processo.
Por meio desta liminar, o plano de saúde será obrigado a custear todo o tratamento, incluindo o fornecimento da bomba de insulina e dos insumos.
Os documentos essenciais são:
- Relatório médico circunstanciado – relatório detalhado, constando:
- Nome completo do paciente;
- Descrição completa da doença com CID;
- Informação detalhada da necessidade do tratamento e do medicamento apresentado;
- Necessidades do paciente, sintomas, bem como possíveis sequelas do não tratamento adequado;
- Indicação de urgência no recebimento do medicamento.
- Documentos que comprovem a negativa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito ou requerimento administrativo formulado;
- Carteirinha do plano de saúde, documento de identificação e CPF do paciente segurado;
- Cópia do contrato com o plano de saúde (se houver);
- Comprovante de pagamento das três últimas parcelas do plano.
Após munido de toda documentação, o paciente segurado deve procurar um escritório especializado e com experiência no assunto para representá-lo.
O escritório ingressou com a Ação Judicial, formulando o pedido liminar e buscando a cobertura imediata do tratamento, com o fornecimento do medicamento necessário.
Assim, o Juiz obrigará o plano de saúde a custear o tratamento indicado pelo médico. É um direito de todos ter uma vida e recuperação digna, um tratamento adequado, com todos os seus direitos respeitados.
Os planos de saúde possuem a OBRIGAÇÃO de cobrir integralmente o tratamento do paciente indicado pelo médico, inclusive fornecendo bomba de insulina e todos os insumos essenciais para manutenção do tratamento. Para isso, é necessário cumprir os requisitos e se munir da documentação exigida para buscar o direito pela via Judicial.
Então, se você está vivenciando esse problema ou se algum parente ou amigo está passando por algo parecido, entre em contato com a gente. Nossa equipe está apta e preparada a tirar todas as suas dúvidas e apresentar a melhor solução para o seu problema. Afinal, a sua vida é a nossa luta!